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Proteção e segurança – Relação entre EPI’s e trabalhadores da operação florestal

 

Catize Brandelero

catizebrandelero@gmail.com

Valmir Werner

Engenheiros florestais, doutorese professores do Departamento de Engenharia Rural da Universidade Federal de Santa Maria(UFSM)

AimeeKoerich

Engenheira florestal – UFSM

Juliano dos Santos Depoi

Engenheiro florestal, mestrando no programa de Pós-graduação em Engenharia Agrícola – UFSM

Rosito Z. Borges

Engenheiro florestal e de Segurança do Trabalho

Créditos Luize Hess
Créditos Luize Hess

A expansão do setor florestal no Brasil aconteceu a partir de uma política de incentivos fiscais, em 1960, a qual até hoje sustenta o mercado. Assim, a área de florestas plantadas foi crescendo até atingir 7,8 milhões de hectares, empregando cerca de 3,8 milhões de trabalhadores, entre diretos e indiretos, e contribuindo com 1,2% do Produto Interno Bruto Nacional (Instituto Brasileiro de Árvores, 2016).

Na produção florestal, as árvores são plantadas, cortadas, retiradas do campo e transportadas à indústria. A mecanização foi alavancada a partir de 1990, sendo que, anterior a este período, diversas operações eram realizadas de forma manual ou semimecanizada, o que se tornava oneroso e exigia muito dos trabalhadores.

Segurança

A preocupação com a segurança e a ergonomia dos operadores de máquinas florestais ou ferramentas de corte ocorreu concomitantemente ao desenvolvimento da mecanização. Estes fatores proporcionam bem-estar e longevidade aos colaboradores, bem como produtividade e eficiência nas operações.

A partir de Normas Regulamentadoras (NR’s), passou-se a regrar as funções dos empregadores e empregados de maneira formalizada. Diante disso, os equipamentos ergonômicos e de proteção individual vêm sendo amplamente difundidos no setor.

Contudo, ainda falta conhecimento e clareza sobre quais EPI’s devem ser utilizados de acordo com as atividades exercidas. O estabelecimento de uma relação entre as atividades e os equipamentos de proteção pelo profissional de tal meio é de extrema importância, pois tende a reduzir os riscos aos quais os colaboradores estão expostos.

Este trabalho objetivou relacionar as atividades do setor florestal com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), além de abordar, brevemente, as Normas Regulamentadoras do setor. Consistiu em um levantamento de dados, no Brasil e em outros países, por meio de pesquisas bibliográficas em normas, livros, artigos, reportagens, teses e dissertações.

Normas Regulamentadoras Brasileiras

As Normas Regulamentadoras (NR’s) são um conjunto de regras e observâncias referentes às boas práticas trabalhistas. Elas instruem os empregadores e empregados a garantirem um ambiente de trabalho seguro dentro das práticas empresariais e conforme a peculiaridade de cada atividade desenvolvida.

Atualmente, existem 36 NR’s de acordo com o Ministério do Trabalho. A melhoria das questões trabalhistas reflete na qualidade dos serviços prestados e o comprometimento com o âmbito social dos colaboradores.

A Norma Regulamentadora 31 objetiva estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho. Isto torna compatível o planejamento e o desenvolvimento de atividades, como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança, a saúde e meio ambiente do trabalho.

Portanto, é a norma que regulamenta as atividades realizadas na exploração florestal e merece uma abordagem mais ampla. Nela, estão incluídas medidas de proteção pessoal, as quais estabelecem a obrigatoriedade do fornecimento de EPI, sempre que as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos.

Esta norma segmenta os EPI’s de acordo com o local a ser protegido, como a cabeça, os membros inferiores e os membros superiores. Com base nestes segmentos foi elaborado o Quadro 01.

Ao mesmo tempo, a NR 6 define equipamentos de proteção individual como: todo o dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Importância

 A preocupação com a segurança e a ergonomia dos operadores de máquinas florestais ou ferramentas de corte é fundamental - Créditos Luize Hess
A preocupação com a segurança e a ergonomia dos operadores de máquinas florestais ou ferramentas de corte é fundamental – Créditos Luize Hess

A importância do uso de tais equipamentos nos serviços realizados pelos trabalhadores do setor florestal é extrema. Isto porque, frequentemente, estão expostos a perigos durante o conjunto de atividades que incluem a produção, colheita e transformação da madeira, até a obtenção dos produtos finais.

Para tanto, esta norma estabelece que as empresas sejam obrigadas a fornecer os equipamentos gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também, devem ser atentadas e atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional.

Além disso, são responsabilidades do empregador: exigir o uso dos EPI’s, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Também, deve substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

Por outro lado, são responsabilidades do empregado: usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A norma ainda inclui as responsabilidades dos fabricantes, os procedimentos que devem ser realizados para a obtenção do certificado de aprovação (CA), que é obrigatório para que qualquer equipamento possa ser comercializado e suas instruções para regulamentações específicas.

O site do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza na página da Secretaria de Inspeção do Trabalho a consulta ao CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual).

Essa matéria completa você encontra na edição de janeiro/fevereiro 2018  da revista Campo & Negócios Floresta. Adquira já a sua para leitura integral.

 

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