Autor
Amélio Dall’Agnol
Pesquisador da Embrapa soja
amelio.dallagnol@embrapa.br
Sem recompensa pelo êxito do desenvolvimento de uma nova semente não haverá novas cultivares, nem outras novas tecnologias, e o produtor ficará sem a opção de novas e melhores variedades por falta de investidores interessados em apostar na área.
Mitos e verdades
É recorrente a queixa de produtores rurais sobre o custo na aquisição de novos produtos tecnológicos, sejam eles agrotóxicos, máquinas ou sementes melhoradas. Neste espaço vamos comentar apenas as críticas dirigidas aos obtentores de novas cultivares (soja, milho ou algodão) em razão da cobrança da taxa tecnológica pelo uso das tecnologias RR e Bt, ou pelos royalties cobrados pelo obtentor sobre o germoplasma da cultivar convencional ou transgênica. Descontentes, alguns produtores buscam esquivar-se dessa cobrança, adquirindo grãos comercializados como sementes.
A lei brasileira de sementes (10.711 de 2003) até permite que o agricultor produza a própria semente e a utilize para fins particulares por no máximo duas gerações. Para isso, o produtor deve informar o Mapa, via anexo 33, onde constam os detalhes sobre a área inscrita para produção da própria semente.
Mas a lei não autoriza a compra de “sementes” piratas, comercializadas clandestinamente por terceiros. Esses “grãos-semente” podem, eventualmente, ter qualidade e resultarem em lavoura produtiva, mas é raro que seu desempenho seja igual ao das sementes produzidas por sementeiros credenciados, seguidores de regras e controle de qualidade rígidos no seu processo produtivo e que são fiscalizados pelos órgãos competentes, o que assegura que as mesmas apresentem pureza varietal, alto poder germinativo e vigor.
Diferencial de vigor
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