O Código Florestal e Legislação Complementar, publicado pelo Grupo Editorial Edipro, institui regras gerais sobre os locais e as formas de exploração da vegetação nativa no território brasileiro e determina áreas de preservação e regiões autorizadas às diversas produções rurais.
Nunca se falou tanto em leis de proteção ambiental como agora; com a temática tão em alta, a obra torna-se uma leitura indispensável para quem busca se aprofundar sobre as questões judiciais. Atualizado até a MP nº 884, de 14 de junho de 2019, que estabelece prazo indeterminado para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e com a Legislação Complementar atualizada até a MP nº 886, de 18 de junho de 2019.
A Reserva Legal (RL) estabelece que, entre seus mecanismos de proteção ambiental, a parcela das propriedades ou posses rurais a ser preservada para a necessária manutenção da biodiversidade local são áreas naturais intocáveis, como margens de rios, topos de morros e encostas para a preservação de nascentes, fauna, flora e da biodiversidade local, com o objetivo de evitar o desmatamento, que pode gerar erosões e deslizamentos.
Entre seus dispositivos-chave de regulamentação e fiscalização, o Código Florestal prevê: o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais e reunir dados para o combate ao desmatamento; e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), de responsabilidade dos Estados, para monitorar e fiscalizar a recuperação ou a compensação de áreas de preservação pelas propriedades.
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