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domingo, novembro 24, 2024
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Entre patos e pataquadas

Análise da minuta elaborada pela equipe do Ministério do Meio Ambiente – MMA para regulamentação do setor de compostagem

 O uso de mudas sadias ainda é o melhor meio de evitar a disseminação de nematoides - Crédito Luize Hess
Crédito Luize Hess

Ao elaborar minuta recentemente apresentada, o MMA, em que pese às boas intenções e necessidade da proposta de regulamentar o setor de compostagem, excluiu de suas consultas e estudos o setor que atualmente é responsável pela reciclagem de boa parte dos resíduos orgânicos de origem agrícola e industrial no país, transformando-os em insumos destinados a agricultura de ótima qualidade e padrão.

Os técnicos do MMA constataram tendência declinante no número de unidades de compostagem em nosso país indicando os motivos que formam o círculo vicioso desta tragédia: baixa qualidade na gestão dos resíduos, tecnologias inadequadas, riscos de contaminação e barreiras culturais, regulação desfavorável, desinteresse do mercado e preferência por aterramento.

Baseado neste diagnóstico elaborou-se a minuta agora submetida à Câmara Técnica ora instalada no âmbito do CONAMA. O problema começa em sua origem, visto que tal diagnóstico foi elaborado levando-se em conta apenas o segmento de compostagem de lixo urbano de origem domiciliar. Se o escopo da norma fosse apenas o de regulamentar este segmento, tal minuta cumpriria sua missão de produzir uma regulação mais amigável àquelas empresas que desejassem investir nesta atividade de prestação de serviços. No entanto, a minuta amplia seu escopo para os demais segmentos que, contrariamente ao setor que atuano segmento de lixo domiciliar urbano, vem crescendo lentamente ano a ano.

Além de estar em crescimento sólido há mais de 20 anos, tanto em número de empresas que reciclam resíduos orgânicos de origem agrícola e industrial como em volume de resíduos reciclados, podemos afirmar que pequena fração de empresas geradoras atualmente destinam seus resíduos orgânicos para aterros graças à viabilidade econômica e ambiental que foi encontrada pelos geradores e processadores em atuação conjunta. Portanto, nenhum dos motivos apontados pelos técnicos do MMA se encaixa neste segmento. Ao contrário, os motivos para este crescimento que formam um círculo virtuoso são: qualidade na gestão dos resíduos e do produto final, tecnologias adequadas, baixo ou inexistente risco de contaminação, demanda crescente do mercado e preferência pela compostagem por parte das empresas geradoras.

Além de um diagnóstico preciso, é necessário ao legislador um conhecimento profundo da realidade do setor como um todo ao se propor elaborar uma norma que pretende abranger todos os segmentos que já atuam ou pretendem atuar com compostagem.

No caso dos resíduos orgânicos, não se pode deixar de considerar as diferenças nos riscos e rastreabilidade que a origem dos mesmos podem causar ao meio ambiente e no produto final. Existem alguns consultores que insistem afirmar que a qualidade final do produto independe de sua origem. Partindo desta afirmação, defende que todos os empreendimentos devem obedecer as mesmas exigências. Parece que esta premissa em parte foi assimilada por aqueles que decidiram por tornar abrangente a minuta proposta independente da origem do resíduo.

Com isso, algumas exigências que deveriam valer apenas para composto ou compostagem de resíduos urbanos de origem domiciliar, serão exigidas para todos, independente da origem, afinal de contas se qualidade e riscos independem da origem dos resíduos, então todos devem seguir as mesmas exigências, não é mesmo? Assim, empresas que fazem compostagem de resíduos agrícolas e industriais ficarão obrigadas a controlar contaminantes inertes, algo que nunca foi necessário fazer, pois os riscos de contaminantes por inertes em produtos que trabalham com resíduos agroindustriais é praticamente nulo. Também ficam as empresas obrigadas a adotar controles de temperaturas para higienização dos resíduos, desconsiderando que os riscos de patógenos humanos serem encontrados em fezes humanas seja óbvio, mas incerto quando falamos em resíduos agroindustriais.

 A Inpas, associação que representa o setor de fabricantes de insumos de base orgânica, através de relatórios de seu programa de controle de qualidade (PCQ/INPAS), revelou resultados animadores no controle de contaminantes previstos nas normativas do MAPA, que englobam as garantias e contaminantes biológicos e metais pesados tóxicos, com a totalidade das empresas participantes ficando abaixo dos limites máximos permitidos, o que demonstra o nível de profissionalismo das empresas do setor associado ao baixo risco de contaminação dos resíduos agroindustriais.

 Parece que a maneira encontrada para interromper a tendência declinante do segmento da compostagem de resíduo solido domiciliar, seria criando controles desnecessários e agregando novos custos na operação de sites de compostagem que operam com resíduos agroindustriais. Os setores agrícola e industrial pagarão o pato com uma pataquada.

Além do aumento de custos de operação, outros efeitos que a minuta trará ao segmento de recicladores de resíduos orgânicos agrícolas e industriais:

  • Perda da identidade atual dos insumos produzidos atualmente como Classes A e B;
  • Confusão no mercado e conflitos na fiscalização, com sistemas de classificação diferentes adotados por MAPA e MMA, que pode inviabilizar o setor;
  • Rastreabilidade inviabilizada em empresas que se decidirem por receber e processar resíduos domiciliares em seus pátios de compostagem.

Ainda é tempo de apurarmos a mira em direção apenas ao caçador, sem ferirmos de morte toda uma manada indefesa.

Portanto, a norma a ser adotada deve ser simples, de fácil aplicação e que não gere conflitos de competências. Para tanto, é necessário que, no âmbito do MMA, a mesma concentre seu foco no segmento de serviços de reciclagem de resíduos sólidos urbanos domiciliares, que está sem um marco regulatório de referência federal. Compostagem de resíduos agroindustriais para produção insumos agrícolas, já possuem e seguem arcabouço legal nos âmbitos federal (MAPA), estadual (secretarias e cias de meio ambiente) e municipal.

Por Eng. Agr. Carlos A. P. Mendes

Vice-Presidente INPAS e Vice-Coordenador Câmara Técnica CONAMA/MMA para normatização da compostagem

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