Autores
Ronaldo Machado Junior
Engenheiro agrônomo, mestre em Fitotecnia e doutorando em Genética e Melhoramento – Universidade Federal de Viçosa (UFV)
ronaldo.juniior@ufv.br
Herika Paula Pessoa
Engenheira agrônoma, mestre e doutoranda em Fitotecnia – UFV
herika.paula@ufv.br
A preocupação com a segurança alimentar e a exigência do consumidor em saber a procedência dos produtos alimentícios e de seus sistemas de processamento levou à aprovação da Instrução Normativa Conjunta nº 2.
A normativa foi aprovada em fevereiro de 2018 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e entrará em vigor gradualmente ao longo dos anos, até 2021. A rastreabilidade é um instrumento para cumprir a legislação e para atender aos requisitos de segurança e qualidade dos alimentos.
Além disso, é considerada um sistema de segurança e acompanhamento efetivo da qualidade ao longo da cadeia produtiva, com potencial para colaborar com a segurança, bem como para aumentar a confiança do consumidor e conectar produtores e consumidores.
O sistema de rastreabilidade de alimentos permite acompanhar o processo de produção, armazenamento e distribuição até o consumidor, auxiliando os estabelecimentos na hora de ofertar os produtos e de expor as informações sobre a sua origem.
Mais do que seguir uma tendência de mercado, a rastreabilidade de alimentos garante segurança para consumidores e produtores. Por meio dela é possível identificar como os alimentos foram produzidos, processados e transportados.
Importância
Investir na rastreabilidade é sinônimo de apostar no relacionamento com o consumidor, além de ser um aspecto primordial para conquistar a confiança do mercado. Para o produtor, a rastreabilidade é uma ferramenta útil no âmbito da qualidade e logística, que aumenta a partilha de responsabilidades ao longo da cadeia alimentar, permite diagnosticar problemas em todas as etapas do processo de produção, reduzir perdas e valorizar a marca.
Além disso, distribuidores e consumidores têm exigido alimentos com certificado de procedência, de forma que produtos sem rastreabilidade são preteridos.
Como implementar?
Para atender o que está disposto na IN nº 2, o produtor deverá informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual), garantindo ao consumidor o direito à informação sobre o alimento e sua forma de produção.
A implementação dessa normativa está acontecendo em fases. Enquanto para alguns vegetais o prazo para regulamentação é de seis meses, para outros, esse tempo pode ser de até dois anos.
Importância da rastreabilidade no cultivo
A rastreabilidade torna-se indispensável para que o produto tenha sua origem identificada, e com isto seja possível o monitoramento dos processos e atributos envolvidos na produção, indústria, distribuição e comercialização até a mesa do consumidor final.
Este código, uma vez disponível, pode ser utilizado por todos os elos da cadeia de abastecimento, possibilitando a gestão compartilhada e complementar para a entrega de um produto de qualidade e seguro para o consumidor.
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