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Uso de agrotóxicos, benefícios, riscos e cuidados

 

José Otavio Menten

Diretor financeiro do Conselho Científico para Agricultura Sustentável (CCAS), vice-presidente da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior (ABEAS), doutor em Agronomia, pós-doutor em Manejo de Pragas e Biotecnologia e professor Associado da ESALQ/USP

Crédito Luize Hess
Crédito Luize Hess

Os produtos fitossanitários são seguros. Para poderem ser comercializados têm que ser registrados e cadastrados. O registro é um processo rigoroso, que segue padrões internacionais.

No Brasil, envolve avaliação toxicológica, que é de responsabilidade da ANVISA e do Ministério da Saúde, e avaliação ambiental, incluindo comportamento no solo, água e atmosfera e efeitos nos organismos vivos, que é de responsabilidade do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente, além da avaliação agronômica/eficiência contra as pragas-alvo, que é realizada pelo MAPA.

Todos os produtos registrados têm que ser cadastrados em cada Estado antes de serem comercializados. Embora sejam produtos estudados profundamente, os defensivos agrícolas devem ser usados apenas quando necessário e de acordo com procedimentos adequados. Isto envolve as Boas Práticas Agrícolas, incluindo: aquisição, transporte, armazenamento, EPI (equipamento de proteção individual), preparo da calda, aplicação e destino adequado de sobras e embalagens.

As principais preocupações referentes aos problemas com defensivos referem-se a intoxicações do manipulador/aplicador e resíduos em alimentos. Se forem seguidas as regras de uso correto e seguro, em especial o uso de EPIs, dose e período de carência, não devem ocorrer efeitos colaterais indesejáveis.

Embora o treinamento dos manipuladores de defensivos seja responsabilidade do governo, a indústria e os canais de distribuição têm se empenhado nesta atividade. A qualidade dos alimentos produzidos no Brasil, sob o aspecto de resíduos de produtos fitossanitários em alimentos, é adequada. O LMR (Limite Máximo de Resíduo) não é um parâmetro toxicológico, mas agronômico, que indica que o produto foi aplicado corretamente.

A fiscalização vem sendo feita pelo MAPA, por meio do PNCRC (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes), que inclui não apenas os defensivos, mas contaminações microbiológicas e toxinas, e pela ANVISA, por meio do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos).

As inconformidades mais frequentes se referem à detecção de produtos não autorizados, ou seja, aqueles que não estão registrados para tal cultura. Os níveis de amostras acima do LMR ficam em torno de 4%, o que está dentro de parâmetros aceitáveis.

Diversos produtores e comerciantes de alimentos já estão implantando programas de análise de resíduos particulares, visando informar a qualidade e rastreabilidade dos alimentos aos consumidores. O Brasil é líder mundial na destinação adequada de embalagens vazias de produtos fitossanitários.

Ponderações

A receita agronômica é um instrumento que visa racionalizar a utilização de produtos fitossanitários, que só podem ser adquiridos com a receita elaborada por um profissional habilitado, engenheiro agrônomo ou florestal. A receita implica na análise de cada situação, e se a utilização de produtos fitossanitários for necessária, deve seguir as orientações do profissional. A aquisição do produto fitossanitário pode ser feita nos canais de distribuição (cooperativas ou revendas).

Todos os produtos fitossanitários têm calculado seu NOAEL (No-Observed Adverse EffectLevel), com base em experimentos com animais de laboratório e considerando que o homem é 100 vezes mais sensível. Também têm determinado sua IDA (Ingestão Diária Aceitável).

O risco de ocorrência de problemas de saúde depende da dose (quantidade ingerida). Os produtos fitossanitários são utilizados em doses baixas e, desta forma, dificilmente vão causar problemas devido a resíduos em alimentos.

Caso existam evidências que determinado produto possa causar algum tipo de doença, estas devem ser encaminhadas à ANVISA, que pode proceder a uma reavaliação, de acordo com métodos científicos. Isto não deve ser motivo de restringir o consumo de frutas e hortaliças, muito importantes para a saúde adequada da população.

Essa matéria você encontra na edição de maio 2016 da revista Campo & Negócios Grãos. Adquira já a sua.

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