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Ataques sem fundamentação colocam em risco a agricultura brasileira

Ulisses R. Antuniassi

Professor titular do Departamento de Engenharia Rural da Faculdade de Ciências Agronômicas da Unesp, campus de Botucatu/SP

 

Crédito Shutterstock
Crédito Shutterstock

A prática da aviação agrícola tem sido fundamental na manutenção da competitividade brasileira na produção de alimentos, pois é econômica, eficiente e permite o menor uso de defensivos. Entretanto, setores da sociedade urbana têm criticado essa operação, inclusive com sugestões de seu banimento.

Entre mitos e estereótipos, alguns têm apresentado uma visão distorcida do cotidiano da aviação agrícola, posicionando esta ferramenta de trabalho como um mal que deve ser combatido a qualquer custo.

 

Proibição

Há constante menção à propalada “proibição“ das aplicações aéreas na Europa, de modo que havendo a tal “proibição“, infere-se que o mesmo deveria ser feito no Brasil. Ora, é de fundamental importância o entendimento de que na Europa não há condições técnicas para o uso da aplicação aérea em larga escala, seja pela estrutura fundiária (pequenas propriedades) ou pela intensa urbanização das zonas rurais, o que impede que as aplicações sejam feitas com total respeito às faixas de segurança que impedem a contaminação de áreas vizinhas às aplicações.

Em suma, na Europa as aplicações aéreas não são realizadas primariamente porque não são tecnicamente viáveis naquela região. Por outro lado, não é dada ciência à opinião pública de que a aplicação aérea é prática comum, utilizada de maneira consciente, responsável e segura em diversos países onde a estrutura fundiária a torna viável, como nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Argentina e Brasil, sendo estes os grandes celeiros que alimentam a crescente população mundial.

É interessante ressaltar que geralmente se dá amplo destaque a opiniões de técnicos e cientistas de segmentos não associados à produção agrícola, ou agronomia, e que não estão de maneira alguma em sintonia com a ciência agrícola.

Assim, opiniões sem embasamento técnico-científico, ou pior, baseadas em falsa ciência sobre a aviação agrícola e as aplicações aéreas de produtos são propaladas como verdades absolutas.

Informação ao pé da letra

É interessante um paralelo com a dengue e H1N1, situação em que sempre são consultados e entrevistados médicos. Por que não ocorre o mesmo (no caso agrônomos e universidades agrícolas) quando se trata de produtos para agricultura?

Neste contexto, é importante reforçar que a aviação agrícola é uma ferramenta indispensável para a produção de alimentos, fibras e energia, notadamente nas cadeias produtivas relacionadas às principais culturas que dão suporte ao PIB brasileiro, como a soja, a cana-de-açúcar, o algodão, o milho, o arroz e a citricultura, além de outras frutíferas.

 

No Brasil

A aviação agrícola no Brasil é responsável por 25% do total de aplicações realizadas, correspondendo a mais de 70 milhões de hectares aplicados ao ano no País. Esta média considera o conjunto das principais culturas que se utilizam das aplicações aéreas, mas o percentual de participação da aplicação aérea varia significativamente de acordo com a cultura em questão.

O maior percentual de participação ocorre na cultura do algodão, com 35,7% das aplicações por via aérea. Outra participação importante se dá na cultura do arroz, onde um terço das aplicações (33,3%) é de responsabilidade da aviação agrícola. No que se refere à quantidade de área tratada, a cultura da soja é a mais significativa, representando 41 milhões de hectares tratados por via aérea anualmente, totalizando 56,8% da área aplicada anualmente pela aviação agrícola brasileira. Há situações onde simplesmente não há outras opções para a realização dos tratamentos fitossanitários.

Por fim, é importante ressaltar que a aviação agrícola é usada dentro de preceitos, regras e restrições aceitas mundialmente. Se a regulamentação não for seguida, como em diversos outros setores, podem ocorrer problemas. Nestes casos, certamente a responsabilidade há de ser apurada, e se for o caso, providências legais devem ser tomadas.

Essa matéria você encontra na edição de junho 2016 da revista Campo & Negócios Grãos. Adquira já a sua.

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