Autor
Hideraldo Coelho
Coordenador do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do MAPA
hideraldo.coelho@agricultura.gov.br
É obrigatório o registro de fertilizantes, inoculantes e corretivos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua produção, importação e comercialização, bem como das pessoas físicas ou jurídicas que os produzam, importem e comercializem.
Para obtenção do registro de produto junto ao Ministério da Agricultura, a empresa requerente deverá estar registrada na categoria atividade, estabelecida no art. 3º da IN MAPA nº 53/2013, pertinente ao produto para o qual pleiteia o registro. Deverá apresentar os elementos informativos e documentais para concessão do registro.
Como funciona?
O registro de produto tem início com a inserção dos dados pela empresa registrada no MAPA, no SIPEAGRO http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html e será analisado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) no Estado em que o estabelecimento produtor ou importador esteja sediado.
O interessado deverá inserir a classificação, a caracterização e a forma de obtenção do produto, e relacionar as matérias-primas utilizadas em sua formulação e as garantias que pretenda oferecer, respeitados os padrões estipulados pela legislação vigente.
Benefícios do registro
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