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domingo, maio 19, 2024
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Seguro rural: A verdadeira salvação da lavoura

Autora

Tatiane Gonzales
Executiva de contas – especializada em Seguros de Agronegócio
tatiane.gonzales@witsecure.com.br
Fotos: Shutterstock

A agricultura é uma atividade que envolve alto risco e incertezas, especialmente relacionados a condições climáticas. Nesse contexto, um dos mecanismos mais importantes de proteção da renda do produtor rural é, sem dúvida, o seguro agrícola

O agronegócio possui diversas peculiaridades que tornam essa atividade extremamente arriscada comparada às demais atividades empresariais. Os fatores climáticos, biológicos da produção, e a alta volatilidade nos preços são índices de incertezas, e sem a menor possibilidade de controle e previsibilidade.

O seguro rural vem para a segurança do produtor rural, protegendo a safra de riscos climáticos, desde o plantio, emergência da planta até a colheita da lavoura. O seguro rural é a segurança do produtor rural para investir em seu negócio e, em caso de adversidades climáticas, a paralisação do seu cultivo seja contornada.

Ainda pouco utilizada no Brasil, a modalidade vem tomando uma importância extrema, até mesmo por conta de todas as intempéries da natureza que estamos sofrendo.

No Plano Safra 2019/20 o Governo aumentou significativamente o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, de 440 milhões para R$ 1 bilhão, a fim de subvencionar a contratação de apólices do seguro rural em todo o País e tornar o seguro rural mais acessível ao produtor rural.

Apenas 6,9 milhões de hectares foram protegidos com o seguro rural no ano de 2019, e a expectativa é que para o ano de 2020 essa área aumente significativamente, indo para 15,6 milhões de hectares – um aumento de 126%.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa

As modalidades de seguro rural são: agrícola; pecuária; florestal; seguro de benfeitorias e produtos agropecuários (seguro de patrimônios dos produtores rurais – ex. máquinas e equipamentos); de penhor rural (seguro de patrimônio); e seguro de vida do produtor rural.

Os valores e coberturas do seguro serão definidos de acordo com a necessidade de cada cliente, e no caso de um sinistro coberto, os valores da indenização serão suficientes para garantir a continuidade do negócio, bem como garantir que o agricultor cumpra todos os seus compromissos financeiros assumidos para o plantio.

Chamamos de LMI os Limites Máximos de Indenizações e/ou chamamos de LMG o Limite Máximo de Garantia das coberturas contratadas.

Os produtos de seguro Agrícola são:

þ Seguro de custeio: o limite máximo de indenização (LMI) é calculado com base nos valores dos custos de insumos para a lavoura. Nesse caso, a indenização do seguro, em caso de sinistro, se baseia na produtividade obtida com a cultura, caso a produtividade seja menor que o valor garantido na apólice, ou seja comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio.

þ Seguro de Produção (Produtividade e Preço): garante, até o limite contratado, a produtividade para a área a ser segurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação para cada unidade a ser produzida. O preço utilizado no momento da contratação será o mesmo utilizado no momento do sinistro.

þ Seguro de faturamento ou receita: garante até o limite contratado, com base no faturamento esperado com a produção, levando em consideração o preço do mercado futuro e a produtividade esperada. O sinistro será considerado quando ocorrer uma redução no faturamento esperado, de acordo com os valores considerados no momento da contratação. Os valores das culturas serão calculados com base no mercado futuro.

þ Seguro de índices climáticos (paramétrico): esse seguro é um produto customizado de acordo com as necessidades do cliente, considerando oscilações dos parâmetros climáticos, sendo os principais temperatura e precipitações. O limite máximo de indenização será considerado de acordo com a produção esperada pelo cliente.

Formas de contratação do seguro

Seguros multirrisco envolvem diversos riscos climáticos na mesma apólice e seguro de riscos nomeados é aquele em que os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, podendo ser contratadas apenas as coberturas de interesse.

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural foi desenvolvido em 2004 com a finalidade de incentivar a agricultura e auxiliar os produtores rurais nas reduções de perdas causadas por índices climáticos. Dessa forma, o governo custeia parte do pagamento do Prêmio do Seguro e o produtor rural protege sua lavoura.

A solicitação da subvenção é feita por meio do corretor, através da seguradora (observando as seguradoras habilitadas no PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural)), que submete as apólices contratadas à aprovação do Departamento de Gestão de Riscos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DEGER/MAPA), sempre por ordem de contratação da apólice de seguro.

A análise da situação cadastral do produtor rural é feira pelo DEGER e, não havendo restrição e disponibilidade do recurso, o benefício é concedido, sendo abatido parte do prêmio do seguro. A seguir está o quadro de limites subvencionáveis pelo governo:

Modalidades de seguro Grupos de atividades Tipo de cobertura Tipo de produto Nível de cobertura Subvenção (%) Limites anuais (R$)
Agrícola Grãos (incluindo café) Multirrisco Receita/faturamento 65 – 75% 40% 72 mil
>75% 35%
Custeio/produtividade 65 – 75% 35%
  >75% 30%
Riscos nomeados 30%
Frutas, olerícolas e cana-de-açúcar 35%
Florestas Silvicultura (florestas plantadas) 35% 24 mil
Pecuário Aves, bovinos, bubalinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos
Aquícola Carcinicultura, maricultura e piscicultura

Percentuais de subvenção por modalidade de seguro rural, grupos de atividades, tipo e nível de cobertura, valores que podem sofrer alterações a qualquer momento.

Fonte: CNA

Adoção no Brasil

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